Revista Simmetria Orofacial Harmonization in Science – v. 6, n. 22, 2025

Corpo Editorial

Direção Editorial | Editorial Director
Janete Moreira Martins
[email protected]

Direção Comercial | Commercial Director
José Antônio Martins
[email protected]

Editora Adjunta | Area Editor
Manoella Cardoso
[email protected]

Serviço de Atendimento ao Assinante | Subscriber Service Center
[email protected]
[email protected]

Revisão de Línguas | Languages Proofreading
Manoella Cardoso

Projeto Gráfico | Graphic project
João Marcos N.R. Carvalho

Diagramação | Layout
Ghislaine Bomm

Crédito de imagem da capa | Cover photo
Shutterstock – Galaxy love design

Editores

Diretor Científico
Edilmar Marcelino

Editores Adjuntos
Cledson Lima de Azevedo
Núbia Idalete Alves Dantas Gabriel
Rafael Pinelli Henriques
Sidmarcio Ziroldo
Weider de Oliveira Silva

Conselho Científico

Adriano Schalins
Alessandra Larissa Rosa Kichese
Aline Ísis de Oliveira
Alvaro Linhares da Fonseca e Campos
Ana Furtado Bastos
Ana Laura Fontana
Ana Paula Guerreiro Rodrigues Couto
Ana Paula S. Paixão Barroso da Silva
Andreia Perlingeiro Bastos
Ariadne Helena Novaes Martos
Bruna Jussara Constantino Locks
Carmen Zimmer
Cíntia de Melo Braga
Cristiane Caram Borges Alves
Cynthia de Souza Cardoso
Daniele Ferreira Bonacin
Danyelle Blanski Zimmer
Dilgênio Tiburski Júnior
Diogo Lopes Alvino da Silva
Diogo Valêncio de Melo
Eder Alberto Sigua Rodriguez
Eduardo Garcia Natal
Eloa Luvizuto
Emilio José Marquardt Filho
Enio Rubens de Oliveira
Fabricio Le Draper Vieira
Guilherme Alecrim Manço
Hediberton Alves de Aguiar
Heide dos Santos Bitu
Hewerlen Coelho Freicho Pinheiro
Israel Alexandre De Araujo Sena
João César Zielak
Jorge Taylor Moraes Secaf
José Peixoto Ferrão Junior
Karina Santana Cruz
Laura Moura Martins
Luana Osório Fernandes
Luciana Diaz
Luciane Ferreira Negrão
Lucila Largura
Marcelo Sousa Gomes
Marco Antonio Rosa
Marcos Tadeu Adas Saliba
Maria Carolina B. Macena Guedes de Carvalho
Marília Figueiredo
Michelle Santos Vianna
Melissa Kelly Senedin A. Marques Santos
Patrícia Cristina Ereno Botelho Leão
Patrícia Regina
Patrick Veloso
Pedro Breda
Raquel Eichemberger Cereser Prado de Souza
Renata Maria Alves Ferreira Da Silva
Renata Bandeira Lages
Ricardo Cesar Gobbi de Oliveira
Rodrigo Teixeira Macri
Sandra Figueiredo Rodrigues
Siglia Adriana Campos Tortelli
Simone da Cunha Pereira Lopes
Stela Neuza Freitas Rafael
Tânia de Carvalho Rocha
Thaís Rocha dos Santos
Thallita Pereira Queiroz
Thiago Carvalho Silva
Victor Hugo Werner Baggio
Vanessa Defelícibus
Viviane Rozeira Crivellar

Dr. Edilmar Marcelino

Doutor em Biotecnologia Médica; Especialista em Harmonização Orofacial.

Observar profissionalmente um paciente que procura melhorar sua autoestima através de procedimentos estéticos requer uma análise a qual permite identificar as necessidades do individual de cada pessoa. Exige uma maior interação entre o profissional e o paciente, onde, através de uma anamnese e observações clínicas, cada profissional poderá escutar as queixas, apresentar opções de tratamento e desenvolver um plano de tratamento com segurança.

As motivações que levam uma pessoa a procurar um profissional para alterar sua aparência vão mais além do conhecimento de indicações de técnicas clínicas. Abrange trabalhar com a melhora da autoestima e do bem-estar deste paciente, contribuindo para o sucesso do tratamento e o aumento da participação e motivação do paciente em dar continuidade no plano de tratamento proposto.

Para entender o ser humano como um todo, a qualificação profissional adequada e o acesso a conteúdos científicos de qualidade contribuem para que o profissional que atua na estética ofereça o melhor aos seus pacientes, sabendo indicar os melhores produtos, técnicas avançadas, sempre entendendo as queixas do paciente e o que será melhor para realçar sua beleza, nunca indicando ou sugerindo algo que modifique a anatomia do paciente somente por questões de modismo social.

O preparo na formação profissional servirá como alicerce para analisar a área de intervenção estética, em qual estágio de envelhecimento o paciente se encontra, o histórico de saúde do paciente e também outros fatores que possam interferir no tratamento proposto. Desta forma, profissional e paciente estarão em sinergia no plano de tratamento personalizado para aquele caso, garantindo sua continuidade e aumentando cada vez mais a autoestima.

Edilmar Marcelino

Prof. Roberley Araújo Assad

Graduado em Direito e Odontologia Perito Judicial – TJPR Prof. Odonto Legal – CESCAGE Prof. e Coordenador de Pós em Ortodontia – Cescage

QUANDO UM CASO CLÍNICO DE HOF ESTIVER SOB JUDICE

Notadamente crescem demandas sendo ajuizadas envolvendo casos clínicos de Harmonização Facial para serem resolvidas judicialmente em todo nosso país, e o primeiro (de vários) pontos a ser considerado é que o cirurgião-dentista arcará com o chamado “ônus da prova”. Isso quer dizer que terá que provar documentalmente várias coisas, tais como: a inexistência do defeito alegado, sempre com a presença de laudo pericial sugerido pelo juiz e que necessita de informações especializadas dos casos clínicos.

O perito, que tem um custo de honorários variável entre R$ 4.000,00 e R$ 8.000,00 (em certos casos até mais), é pago pela Clínica/Empresa onde foi realizado o procedimento danoso ou pelo cirurgião-dentista que realizou o procedimento, ou por ambos. Vale ressaltar que existe também a figura do Assistente Técnico, profissional com vasto curriculum na área específica e afins, que pode se contrapor ou não ao laudo pericial, tendo o poder de participar do momento do exame pericial com o paciente.

Lote dos materiais usados nos procedimentos de HOF
Não menos importante, os documentos do fabricante com o lote que comprovam o prazo de validade das substâncias usadas nos procedimentos que envolvem judiciários devem ser colocados no processo, indicando lisura e transparência com os cuidados para com o paciente. Portanto, todo arquivamento desta documentação deve ser realizado como protocolo básico na administração de uma clínica/consultório.

A responsabilidade civil do profissional de HOF
Existem dois tipos de responsabilidade civil para os profissionais liberais em geral: a OBJETIVA e a SUBJETIVA. O advogado do paciente vai pedir ao juiz junto aos autos do processo para que o profissional de HOF seja julgado objetivamente, ou seja, pelo resultado final que produziu, não considerando os “meios” (que, por sinal, na área de saúde, ou seja, biológica, são vários existentes) que o levaram ao fato.

Caberá ao advogado de defesa do profissional de HOF, que necessitará de muito estudo caso por caso e conhecimento da área, posicionar o réu com responsabilidade subjetiva, a qual incluirá o corpo humano como um todo e a naturalidade individual dos seres humanos como sendo de alta complexidade (e que realmente é), pois a reação de qualquer procedimento cirúrgico invasivo na área de saúde ou até mesmo a ingestão de simples medicamentos estão sujeitas a reações orgânicas, metabólicas, fisiológicas e/ou químicas diferentes de indivíduo para indivíduo. A mesma técnica usada em casos muito similares pode produzir resultados bem diferentes.

O contrato para procedimentos de HOF deve ser diferente
Uma prova documental que poderá decidir o caso jurídico é o Contrato da prestação do serviço que está sob judice devidamente assinado pelas partes, pois ele tem muita força jurídica, uma vez que o paciente passa a ter ciência dos riscos que se submeterá, e mesmo assim autoriza o profissional de HOF a realizar o(s) procedimento(s), dividindo as responsabilidades.

Esse contrato deve ser muito bem elaborado, escrito por um especialista que preveja as mais diversas situações, e devem ser inseridos termos que tragam a realidade da área da saúde, pois esta não pode ser tratada de forma objetiva, como uma ciência exata, pois não tratamos de máquinas ou protótipos em série.

Redes sociais podem servir como prova documental
As publicações podem ser feitas sim, mas desde que obedeçam alguns critérios para que elas não se tornem um “tiro no pé”, pois, se divulgadas de qualquer forma, sem especificar e detalhar o que foi realizado caso por caso na descrição logo abaixo das imagens, o advogado do paciente poderá usá-las para que seja comprovado que o profissional de HOF tem responsabilidade civil objetiva, o que torna a defesa mais difícil.

Recursos pós-sentença
Para todo julgamento que não foi convincente para alguma das partes, caberão recursos para que outros poderes judiciários reanalisem essa sentença decisória. O mais comum deles é a “APELAÇÃO”, na qual o advogado do paciente ou do profissional de HOF recorre para um órgão superior ao que foi sentenciado, juntando outros julgados com sentenças diferentes em casos similares ao que está em questão: as chamadas jurisprudências, que podem levar a mudanças de provimento.

Artigos da Edição

Tatiany Bertollo Cozer
Epigenética na prática de procedimentos estéticos
Ricardo Loss
Estética íntima masculina avançada: preenchimento peniano com ácido hialurônico associado a princípios ortomoleculares
ed 22 art7 seq2 (3)
Utilização da hidrodissecção para aplicação de hidroxiapatita de cálcio no rejuvenescimento das mãos
Eduardo Garcia Natal
R.E.N.A. LIFT 360: inovação e ciência no rejuvenescimento facial
ed 22 art5 seq1 (2)
Protocolos de segurança do paciente e boas práticas aplicadas à harmonização orofacial
Pedro Luís de Castro Lanzoni Breda
Relação entre herpes labial e harmonização orofacial no brasil: análise dos efeitos e riscos associados
ed 22 art3 seq2
Resurfacing com laser fracionado de thulium
ed 22 art2 seq1
Eficácia do protocolo “Rejuvederm-eyes” com ácido tricloroacético no rejuvenescimento periorbital: um estudo de caso e revisão bibliográfica
ed 22 art1 seq2 (1)
Preenchimento e contorno de mandíbula
Rolar para cima