Revista Simmetria Orofacial Harmonization in Science – v. 5, n. 20, 2024

Corpo Editorial
Direção Editorial | Editorial Director
Janete Moreira Martins
[email protected]
Direção Comercial | Commercial Director
José Antônio Martins
[email protected]
Editora Adjunta | Area Editor
Manoella Cardoso
[email protected]
Serviço de Atendimento ao Assinante | Subscriber Service Center
[email protected]
[email protected]
Revisão de Línguas | Languages Proofreading
Manoella Cardoso
Projeto Gráfico | Graphic project
João Marcos N.R. Carvalho
Diagramação | Layout
Ghislaine Bomm
Design da capa | Cover Design
João Marcos N.R. Carvalho
Crédito de imagem da capa | Cover photo
Shutterstock
Editores
Diretor Científico
Edilmar Marcelino
Editores Adjuntos
Cledson Lima de Azevedo
Núbia Idalete Alves Dantas Gabriel
Rafael Pinelli Henriques
Sidmarcio Ziroldo
Weider de Oliveira Silva
Conselho Científico
Alessandra Larissa Rosa Kichese
Aline Ísis de Oliveira
Alvaro Linhares da Fonseca e Campos
Ana Furtado Bastos
Ana Laura Fontana
Ana Paula Guerreiro Rodrigues Couto
Ana Paula S. Paixão Barroso da Silva
Antônio Celória
Ariadne Helena Novaes Martos
Aristides Daros Junior
Bruna Jussara Constantino Locks
Carolina B.M. Guedes de Carvalho
Carmen Zimmer
Cíntia de Melo Braga
Cristiane Caram Borges Alves
Christiane Ricca Martins
Cynthia de Souza Cardoso
Daniele Ferreira Bonacin
Danyelle Blanski ZimmerDilgênio Tiburski Júnior
Diogo Lopes Alvino da Silva
Diogo Valêncio de MeloEder Alberto Sigua Rodriguez
Eduardo Garcia Natal
Eloa Luvizuto
Emilio José Marquardt Filho
Enio Rubens de Oliveira
Fabricio Le Draper Vieira
Guilherme Alecrim Manço
Hediberton Alves de Aguiar
Heide dos Santos Bitu
Hewerlen Coelho Freicho Pinheiro
Israel Alexandre De Araujo Sena
João César Zielak
Jorge Taylor Moraes Secaf
José Peixoto Ferrão Junior
Karina Santana Cruz
Kelly Christiane Ricca Martins
Kenedy Vinicius Batista Souza Kuhn
Laura Moura Martins
Luana Osório Fernandes
Luciana Diaz
Luciane Ferreira Negrão
Lucila Largura
Marcelo Sousa Gomes
Marco Antonio Rosa
Marcos Tadeu Adas Saliba
Maria Carolina B. Macena Guedes de Carvalho
Marília Figueiredo
Michelle Santos Vianna
Melissa Kelly Senedin A. Marques Santos
Patrícia Cristina Ereno Botelho Leão
Pedro Breda
Raquel Eichemberger Cereser Prado de Souza
Renata Maria Alves Ferreira Da Silva
Renata Bandeira Lages
Ricardo Cesar Gobbi de Oliveira
Rodrigo Teixeira Macri
Sandra Figueiredo Rodrigues
Siglia Adriana Campos Tortelli
Simone da Cunha Pereira Lopes
Stela Neuza Freitas Rafael
Tânia de Carvalho Rocha
Thaís Rocha dos Santos
Thallita Pereira Queiroz
Thiago Carvalho Silva
Victor Hugo Werner Baggio
Vanessa Defelícibus
Viviane Rozeira Crivellaro

Dr. Edilmar Marcelino
Rompendo Padrões Estéticos
A necessidade de conhecer novas técnicas e produtos para atender um público seleto e exigente no mercado da estética, faz com que os profissionais quebrem paradigmas e saiam da zona de conforto. Antes, fazer uma graduação já era o bastante. Depois, em um passado próximo, realizar uma pós-graduação era necessidade do profissional para se destacar no mercado. Hoje, os profissionais buscam, além dos cursos de pós-graduação, manterem-se atualizados com leituras produtivas e realizando cursos de formação direcionados para sua necessidade e demanda profissional.
Observamos que “embelezar” somente o rosto já não é o bastante. Os pacientes procuram um profissional que harmonize face e corpo, atendendo em um só olhar o paciente como um todo. Somos cobrados pelos pacientes a responder perguntas de cosmetologia, nutracêuticos, medicamentos, produtos, técnicas, enfim, um vasto campo de conhecimento e novidades que engrandecem ainda mais o mercado da estética. Sabemos que muita informação está disponível, porém, nem toda fonte é confiável, agindo de forma enganosa aos pacientes e aos
profissionais que buscam informações, necessitando de um filtro seletivo para o que realmente é comprovado, testado e seguro.
Nessa nova fase da Revista Simmetria, buscamos oferecer um conteúdo atual, de acordo com o que há de mais moderno em tecnologia e pesquisas clínicas na área da estética, voltando nosso olhar também para parte funcional e da melhora da performance do nosso paciente. Nossas publicações são criteriosamente avaliadas por profissionais com experiência tanto na área acadêmica quanto na parte clínica, aliando pesquisas ao que realmente importa na prática cotidiana.

Prof. Roberley Araújo Assad
Perito Judicial – TJPR
Prof. Odonto Legal – CESCAGE
Prof. e Coordenador de Pós em Ortodontia – Cescage
CABIMENTO DE PERÍCIA NA HOF EM LONGOS PROCESSOS PODEM SER ANULADOS
Processos judiciais envolvendo casos da área de saúde podem levar longos períodos para que sua sentença seja proferida, e o Magistrado, por mais que o mesmo estude muito, não consegue obter informações necessárias e pleno entendimento devido ao alto grau de complexidade dos casos clínicos, ainda mais nos procedimentos envolvendo HOF. Sendo assim, o juiz pede o auxílio de um Perito, que no nosso caso é um Cirurgião-Dentista, mas que muitas vezes que não é especialista na área do caso que está sendo discutido na justiça.
Imaginem então um julgamento de um caso de Harmonização Oro Facial no qual temos como leigos na área o paciente, o advogado do mesmo, o juiz e um perito clínico geral que talvez não seja totalmente leigo, mas está muito distante de realizar um laudo eficaz, tão importante para a decisão do juiz, pois na sua imensa maioria das vezes ele (o juiz) acata o que foi descrito e examinado na perícia. Tudo isso já aconteceu e vai acontecer mais vezes futuramente, porém, não estamos aqui discutindo a culpabilidade do profissional que executou os serviços e se encontra sob júdice, e sim os mecanismos dos processos jurídicos que permitem para a parte passiva, ou seja, o advogado de defesa, pedir a anulação do laudo por carência de competência e de conteúdo profundo, pois o profissional escolhido não é especialista em HOF.
O ASSISTENTE TÉCNICO
Podemos usar aqui um antigo jargão analógico que diz assim: em processos judiciais com envolvimento da área de saúde “para cada perito existe um assistente técnico”, que é outro profissional que irá questionar tudo o que for dito pela perícia escolhida pelo tribunal na modalidade de rodízio; porém, é escolhido pelo Advogado de Defesa com capacidade curricular mais que suficiente (especialista com reconhecimento do conselho de classe e muitas vezes professores) para descrever com profundidade e relatar o ocorrido de forma íntegra e detalhada, contrapondo-se ou não ao laudo do perito, participando efetivamente do processo, podendo ser considerado assim um “instrumento” de informações fidedignas, pois seu relatório vai de encontro direto com os fatos e possíveis intercorrências.
Caberá ao juiz a decisão final, caso haja divergências agudas entre o laudo da perícia e o relatório do assistente técnico, existirá a possibilidade da eleição de uma terceira pessoa e assim sanear definitivamente o caso. Em resumo, considera-se em quase todos os casos de HOF discutidos na justiça a nomeação do perito, porém, a grande novidade e para conhecimento de nossa classe, existe também a figura do assistente técnico, que de agora em diante é sabido pelo leitor desta revista. Além do mais, que só serão possíveis suas presenças no desenrolar
de um processo, desde que este seja ajuizado numa vara da justiça comum, com custas e valores consideráveis de honorários e outros gastos obrigatórios. Juizados especiais não comportam peritos nem assistentes técnicos, por isso são arquivados quando necessitam destes profissionais
















