Revista Simmetria Orofacial Harmonization in Science – v. 6, n. 21, 2024

Corpo Editorial

Direção Editorial | Editorial Director
Janete Moreira Martins
[email protected]

Direção Comercial | Commercial Director
José Antônio Martins
[email protected]

Editora Adjunta | Area Editor
Manoella Cardoso
[email protected]

Serviço de Atendimento ao Assinante | Subscriber Service Center
[email protected]
[email protected]

Revisão de Línguas | Languages Proofreading
Manoella Cardoso

Projeto Gráfico | Graphic project
João Marcos N.R. Carvalho

Diagramação | Layout
Ghislaine Bomm

Crédito de imagem da capa | Cover photo
Rawpixel by Freepik
Pixabay

Editores

Diretor Científico
Edilmar Marcelino

Editores Adjuntos
Cledson Lima de Azevedo
Núbia Idalete Alves Dantas Gabriel
Rafael Pinelli Henriques
Sidmarcio Ziroldo
Weider de Oliveira Silva

Conselho Científico

Adriano Schalins
Alessandra Larissa Rosa Kichese
Aline Ísis de Oliveira
Alvaro Linhares da Fonseca e Campos
Ana Furtado Bastos
Ana Laura Fontana
Ana Paula Guerreiro Rodrigues Couto
Ana Paula S. Paixão Barroso da Silva
Antônio Celória
Ariadne Helena Novaes Martos
Aristides Daros Junior
Bruna Jussara Constantino Locks
Carmen Zimmer
Cíntia de Melo Braga
Cristiane Caram Borges Alves
Christiane Ricca Martins
Cynthia de Souza Cardoso
Daniele Ferreira Bonacin
Danyelle Blanski Zimmer
Dilgênio Tiburski Júnior
Diogo Lopes Alvino da Silva
Diogo Valêncio de Melo
Eder Alberto Sigua Rodriguez
Eduardo Garcia Natal
Eloa Luvizuto
Emilio José Marquardt Filho
Enio Rubens de Oliveira
Fabricio Le Draper Vieira
Guilherme Alecrim Manço
Hediberton Alves de Aguiar
Heide dos Santos Bitu
Hewerlen Coelho Freicho Pinheiro
Israel Alexandre de Araujo Sena
João César Zielak
Jorge Taylor Moraes Secaf
José Peixoto Ferrão Junior
Karina Santana Cruz
Kenedy Vinicius Batista Souza Kuhn
Laura Moura Martins
Luana Osório Fernandes
Luciana Diaz
Luciane Ferreira Negrão
Lucila Largura
Marcelo Sousa Gomes
Marco Antonio Rosa
Marcos Tadeu Adas Saliba
Maria Carolina B. Macena Guedes de Carvalho
Marília Figueiredo
Michelle Santos Vianna
Melissa Kelly Senedin A. Marques Santos
Patrícia Cristina Ereno Botelho Leão
Patrícia Regina
Pedro Breda
Raquel Eichemberger Cereser Prado de Souza
Renata Maria Alves Ferreira da Silva
Renata Bandeira Lages
Ricardo Cesar Gobbi de Oliveira
Rodrigo Teixeira Macri
Sandra Figueiredo Rodrigues
Siglia Adriana Campos Tortelli
Simone da Cunha Pereira Lopes
Stela Neuza Freitas Rafael
Tânia de Carvalho Rocha
Thaís Rocha dos Santos
Thallita Pereira Queiroz
Thiago Carvalho Silva
Victor Hugo Werner Baggio
Vanessa Defelícibus
Viviane Rozeira Crivellaro

Dr. Edilmar Marcelino

Doutor em Biotecnologia Médica; Especialista em Harmonização Orofacial.

Na estética facial e corporal, sempre ouvimos falar sobre tecnologias. Infelizmente, o apelo comercial acaba induzindo profissionais com pouco conhecimento ao uso de equipamentos da moda, muitas vezes solicitados pelos pacientes, sem saberem se têm ou não a devida indicação clínica. As tecnologias na estética permitem ao profissional poder optar por procedimentos invasivos ou não, estimular colágeno, elastina e fortalecimento muscular, com intuito de melhorar o contorno facial e induzindo ao efeito lifting da face.

Por outro lado, utilizamos também das tecnologias para tratar complicações nos procedimentos efetuados, a tal temida intercorrência, a qual traz prejuízos físicos aos pacientes e psicológicos aos profissionais despreparados.

Conhecer sobre a evolução do envelhecimento facial e corporal e aliar-se aos equipamentos disponíveis no mercado contribuem para o sucesso do tratamento proposto, adequando desde um bom diagnóstico, até a finalização e controle dos procedimentos realizados.

Desta forma, o preparo da formação será necessário para a construção do conhecimento profissional, devendo o mesmo procurar bons cursos e leituras de artigos, com referência de profissionais que dominam tanto o conhecimento teórico quanto clínico.

Ficamos felizes em oferecer um conteúdo cada vez mais de qualidade em nossas edições, podendo contribuir de forma adequada para complementar a emancipação do conhecimento dos nossos leitores.

Prof. Roberley Araújo Assad

Graduado em Direito e Odontologia Perito Judicial – TJPR Prof. Odonto Legal – CESCAGE Prof. e Coordenador de Pós em Ortodontia – Cescage

CONTRATOS ENTRE PROFISSIONAL DE HOF E SEUS PACIENTES DEVEM SER BEM ESPECÍFICOS EM VÁRIAS DE SUAS CLÁUSULAS

Para uma ótima intervenção clínica ou cirúrgica com segurança de um profissional da área de saúde, o Harmonista Orofacial deve estar respaldado pela formalização de um bom e justo contrato de prestação de serviços, cujas responsabilidades devem estar bem expressas entre as partes. Na especialidade de Harmonização Orofacial essa verdade deve ser mais respeitada ainda, pois existem altos riscos de ocorrer três tipos de danos previstos na legislação que são: dano estético, dano material e o dano moral. Todos eles com a possibilidade de reparação por indenização financeira com valores altíssimos, muitas vezes calculados pela atividade laboral que exercem e, devido a intercorrências não previstas contratualmente, os riscos aumentam.

Um contrato tem que ser isonômico e jamais pode ser “tendencioso” para uma das partes sob o risco de ser anulado, ainda mais este em questão. Existem leis que cerceiam qualquer (má) intenção de uma das partes no tocante à redação de contratos, portanto, este deve ser redigido com direitos e deveres de forma igualitária para as partes, cada qual com seu teor de responsabilidade no caso clínico, cirúrgico e pós-cirúrgico, que deve ser inserido também com suas cláusulas específicas.

Contratos na HOF devem ser distintos e exclusivos de paciente para paciente e de procedimento para procedimento

No subtítulo acima, resume-se o modo que temos que agir, no tocante a contratos, para evitarmos problemas (processos) mesmo diante de intercorrências, pois estamos diante de uma especialidade de procedimentos variados, porém pontuais, que podem servir para um caso clínico, mas que se aproveita quase nada para outro caso, tanto na sua forma como para números.

Os anúncios das clínicas são atraentes, fartos e bem abrangentes em: Toxina Botulínica, Preenchimento com Ácido Hialurônico, Bioestimuladores, Microagulhamento, Intradermoterapia e Skinbooster, Lipo Enzimática de papada, Bichectomia, Fios de PDO, entre outros. Sendo assim, fica impossível estabelecer apenas um modelo de contrato para todas essas intervenções, sem contar as bem mais invasivas, que exigem até detalhes da anamnese do paciente, dentro da fase de saúde.

Informações como marcas e materiais empregados na técnica, validade e lote dos produtos devem constar, pois após impecável procedimento em que tudo deu certo e dentro do planejado, eis que o lote do material usado estava com o juridicamente chamado vício redibitório, ou seja, um defeito oculto de processamento errado do fabricante. Fato este que não podemos prever e que põe “tudo a perder”, fazendo assim com que ocorra a insatisfação do paciente que pagou caro, teve que se ausentar do trabalho por semanas, além do trauma psicológico que se desdobra em dois vilões: a angústia ao se olhar no espelho que vai aumentando diariamente e a opinião espantosa dos familiares e amigos que também vai abatendo o paciente moralmente.

Fica então o alerta para a prevenção contratual que, se bem redigido, pode atenuar — e muito — a situação, visto que, do outro lado, temos uma área de advogados especializada no “erro médico” que não vai poupar esforços contra os profissionais da área de saúde, ainda mais na HOF, que gira grandes quantias pelos procedimentos.

Competência jurídica cabível para HOF

Os órgãos do Poder Judiciário que possuem competência para julgar os procedimentos que porventura tiveram insatisfação por parte de algum paciente são os da esfera CIVIL da Justiça Comum, devido aos valores sempre ultrapassarem os 40 salários mínimos.

Assim sendo, os contratos muito bem elaborados dentro da subjetividade que a lei prevê na divisão das responsabilidades pelas duas partes darão o primeiro suporte para contestar as pretensões do polo ativo da demanda.

Também há de se lembrar que, hoje em dia, um percentual considerável dos pacientes de HOF já são belos, tais como modelos, apresentadores, pessoas da nova mídia, e buscam “realçar” seus traços. Então, cabe muito bem inserir essa situação, pois é na alteração da natureza bela que está o maior risco.

Artigos da Edição

ed 22 art1 seq2 (1)
Preenchimento e contorno de mandíbula
ed 21 art12 seq1
Avaliação do sérum à base de Canabidiol, Canabigerol e Retinol através de mensuração dérmica por ultrassonografia facial
Samara Fabris
Laser ND YAG
Karina Roth André
Uso de Exossomos e PDRN na Estética Corporal: Inovações e Benefícios
Isabel Garcia
Harmonização de Glúteos
Daniela Redaelli
Tratamento de hiperpigmentação periorbital por peelings químicos, home care e antioxidantes sistêmicos
ed 21 art6 seq3
Neocolagênese: influência de fatores metabólicos nos tratamentos de rejuvenescimento facial
ed 21 art 5 seq1 (3)
Aplicações da Toxina Botulínica tipo A no tratamento de rugas faciais
ed 21 art 4 seq1 (3)
Bioregeneração com a utilização do PDRN e pluma iônica
ed 21 art 3 seq2
A utilização do led âmbar no controle do Melasma agravado por leucodermia
ed 21 art 2 seq3 (1)
Fatores que podem influenciar no sucesso do preenchimento labial com ênfase nas técnicas
ed 21 art 1 seq1 (3)
HarmonyCA® - O injetável híbrido de duplo efeito
Rolar para cima